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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VIII – Do Estacionamento

Art. 77 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 77. Para os usos comunitários deverá ser obedecida a seguinte proporção de vagas de veículos:

I Comunitário 1 - Exceto Ensino:

a) porte até 200, 00m²: facultado;

b) porte até 1.000, 00m²: 1 (uma) vaga/50, 00m²;

c) porte superior a 1.000, 00m²: 1 (uma) vaga/50, 00m² até 1.000, 00m² e mais 1 (uma) vaga/25, 00m² sobre porte excedente.

II Comunitário 1 - Ensino:

a) porte até 200, 00m²: facultado;

b) porte superior a 200, 00m²: 1 (uma) vaga/80, 00m² da área total computável excluídas as áreas de recreação mínima e estacionamento cobertos;

c) pátio para transporte escolar: 5% da área computável total excluídas as áreas de estacionamento coberto - sendo pátio mínimo 3, 10mx9, 00m, com acesso exclusivo e independente.

III Comunitário 2 - Ensino:

a) porte até 200, 00m²: facultado;

b) porte superior a 200, 00m²: 1 (uma) vaga/80, 00m² da área total computável excluídas as áreas de recreação mínima e estacionamento cobertos.

IV Comunitário 2 - Culto Religioso: 1 (uma) vaga/50, 00m² de área de porte;

V Comunitário 2 - Cultura: 1 (uma) vaga/30, 00m² de área de porte;

VI Comunitário 2 - Saúde:

a) porte até 200, 00m²: facultado;~

b) porte superior a 200, 00m²: 1 (uma) vaga/50, 00m²;

c) porte superior a 200, 00m²: prever no mínimo 1 (uma) vaga exclusiva para ambulância.

VII Comunitário 2 e 3 - Lazer:

a) áreas destinadas à pratica esportiva coberta e descoberta: 1 (uma) vaga/100, 00m²;

b) áreas destinadas ao público (tais como arquibancada e salões) cobertas e descobertas: 1 (uma) vaga/25, 00m²;

c) demais áreas computáveis: 1 (uma) vaga/50, 00m².

VIII Comunitário 3 - Ensino: 1 (uma) vaga/25, 00m² de porte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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