Art. 78. A quantidade mínima de vagas estabelecida nos artigos anteriores poderá ser alterada quando aprovado estudo de Polo Gerador de Tráfego - PGT, Relatório Ambiental Prévio - RAP ou outro instrumento de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme legislação específica.
CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VIII – Do Estacionamento
Art. 78 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial