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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VIII – Do Estacionamento

Art. 74 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 74. Para os usos HABITACIONAIS deverá ser obedecida a seguinte proporção de vagas de veículos:

I habitação unifamiliar (até 3 (três) unidades), Habitação Institucional, Habitação Transitória 1 e 2: facultado;

II habitações unifamiliares em série e conjuntos habitacionais de habitação em série: 1 (uma) vaga para cada unidade habitacional. Localização: as vagas de veículos poderão ser indicadas agrupadas em áreas comuns ou nos sublotes;

III habitação coletiva e conjuntos habitacionais de habitação coletiva: 1 (uma) vaga por unidade de apartamento e facultado para quitinetes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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