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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VIII – Do Estacionamento

Art. 71 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 71. O estacionamento é a área no interior do lote destinada a parada de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, acrescida de circulação e manobra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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