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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VII – Do Acesso de Veículos na área de Passeio e Recuo Frontal Obrigatório

Art. 67 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 67. Vaga de embarque e desembarque é a vaga destinada à parada de veículos pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros para acesso imediato à edificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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