Art. 67. Vaga de embarque e desembarque é a vaga destinada à parada de veículos pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros para acesso imediato à edificação.
CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VII – Do Acesso de Veículos na área de Passeio e Recuo Frontal Obrigatório
Art. 67 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial