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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção VI – Do Acesso de Pedestres na área de Passeio e Recuo Frontal Obrigatório

Art. 62 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 62. Quando se tratar de blocos distintos ou unidades comerciais e de serviços, com acessos independentes, deverá atender acessibilidade para todas as unidades da edificação independentemente de sua localização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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