Art. 53. Subsolo é o piso enterrado ou semienterrado que se encontra abaixo do pavimento térreo de uma edificação.
CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção IV – Do Subsolo
Art. 53 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial