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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção I – Do ático

Art. 44 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 44. O ático é a área construída sobre a laje de cobertura do último pavimento, sendo admitido para:

I compartimentos necessários à instalação de equipamentos técnicos;

II caixa d`água;

III áreas de uso comum do edifício;

IV área comum de recreação;

V parte superior de unidade duplex.

Parágrafo único Para os usos de habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série, o ático poderá ser utilizado para qualquer finalidade de uso exclusivo da unidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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