Art. 44. O ático é a área construída sobre a laje de cobertura do último pavimento, sendo admitido para:
I compartimentos necessários à instalação de equipamentos técnicos;
II caixa d`água;
III áreas de uso comum do edifício;
IV área comum de recreação;
V parte superior de unidade duplex.
Parágrafo único Para os usos de habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série, o ático poderá ser utilizado para qualquer finalidade de uso exclusivo da unidade.