Art. 45. Não poderá haver uso sobre a laje de cobertura do ático, com exceção do barrilete, caixa d`água e casa de máquinas.
CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção I – Do ático
Art. 45 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial