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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PARÂMETROS PERTINENTES À EDIFICAÇÃO · Seção I – Do ático

Art. 45 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 45. Não poderá haver uso sobre a laje de cobertura do ático, com exceção do barrilete, caixa d`água e casa de máquinas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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