Art. 42. Densidade habitacional é a relação entre o número máximo de unidades habitacionais e a área do lote, medida em hectare, conforme Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e seus regulamentos.
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção VII – Densidade de Unidades Habitacionais
Art. 42 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial