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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS · Seção I – Uso do Solo

Art. 4º do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º Os usos habitacionais são aqueles destinados à habitação permanente, institucional ou transitória, de um indivíduo ou grupo de indivíduos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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