Art. 39. Lotes de esquina com profundidade média inferior a 14, 00m poderão ter redução do recuo frontal obrigatório até o mínimo de 2, 50m conforme tabela abaixo. Os valores intermediários deverão ser interpolados para obtenção das frações:
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção VI – Recuo Frontal Obrigatório
Art. 39 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial