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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção VI – Recuo Frontal Obrigatório

Art. 39 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 39. Lotes de esquina com profundidade média inferior a 14, 00m poderão ter redução do recuo frontal obrigatório até o mínimo de 2, 50m conforme tabela abaixo. Os valores intermediários deverão ser interpolados para obtenção das frações:

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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