Art. 32. Será facultado o afastamento das divisas entre sublotes e unidades internas em condomínios para 3º (terceiro) pavimento, sótão ou ático, desde que atendida altura máxima de 10, 00m.
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção IV – Afastamento Das Divisas
Art. 32 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial