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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção IV – Afastamento Das Divisas

Art. 31 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 31. Não serão considerados no cálculo do afastamento das divisas:

I decorativos como frisos, cornijas e molduras, desde que com projeção máxima de 30cm e que não descaracterizem o plano principal da fachada;

II fechamentos com gradil metálico em vãos com portas-janelas voltadas ao exterior, desde que implantados no limite da face externa da edificação e que não caracterizem acesso a balcões ou floreiras;

III elementos decorativos como abas, beirais ou cornijas, localizados na laje de cobertura do último pavimento e/ou laje de cobertura do ático, com balanço máximo de 1, 20m e sem nenhum tipo de acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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