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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção IV – Afastamento Das Divisas

Art. 29 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29. Quando da existência de aberturas nos pavimentos em que os afastamentos são facultados deverá ser atendido o disposto na legislação federal pertinente, não devendo ser inferior a 1, 50m.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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