Art. 29. Quando da existência de aberturas nos pavimentos em que os afastamentos são facultados deverá ser atendido o disposto na legislação federal pertinente, não devendo ser inferior a 1, 50m.
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção IV – Afastamento Das Divisas
Art. 29 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial