Art. 28. Nos terrenos em declive, quando houver subsolo aflorado em mais de 1, 20m, este deverá ser considerado na definição da altura para fins de cálculo do afastamento da divisa.
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção IV – Afastamento Das Divisas
Art. 28 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial