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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção III – Altura da Edificação

Art. 20 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 20. Altura da edificação em metros é a dimensão vertical, compreendida entre a menor cota do pavimento térreo e o ponto mais alto da edificação, considerando-se áticos, chaminés, dutos, caixa d´água e casa de máquinas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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