Art. 2º Para emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra - CVCO, a compatibilidade entre a obra executada no local e o projeto aprovado no alvará será verificada exclusivamente em relação aos itens pertinentes estabelecidos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º A responsabilidade quanto ao atendimento das demais exigências da legislação municipal, estadual e federal bem como as Normas Técnicas Brasileiras vigentes é exclusiva do proprietário da obra e do responsável técnico pela execução da obra, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais em caso de descumprimento.
§ 2º Não serão verificados aspectos referentes à solidez das edificações, tampouco quanto à qualidade dos materiais empregados, funcionamento de portas, esquadrias, equipamentos de segurança, instalações mecânicas, elétricas e hidráulicas, entre outros.
§ 3º São de total responsabilidade do responsável técnico pela execução da obra e do proprietário as informações relativas à obra, tais como: cota de altitude do topo das edificações, locação dos muros, dimensões dos compartimentos da edificação, das vagas de estacionamento, dos corredores de circulação, bem como o devido espaço para manobras.
§ 4º O proprietário da obra e o responsável técnico pela execução da obra formalizarão, perante a Secretaria Municipal do Urbanismo, Termo de Responsabilidade quanto ao atendimento das exigências contidas neste artigo.
§ 5º A emissão do CVCO autoriza a ocupação do imóvel, encerrando-se as responsabilidades pertinentes ao Município.