Art. 1º A análise de projetos visando o licenciamento de obras será efetuada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, exclusivamente em relação aos seguintes itens:
I uso do solo nos termos da Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019;
II porte dos usos não habitacionais nos termos da Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019;
III parâmetros de ocupação do solo, nos termos da Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019:
a) coeficiente de aproveitamento;
b) taxa de ocupação;
c) altura da edificação;
d) afastamento das divisas;
e) taxa de permeabilidade;
f) recuo frontal obrigatório;
g) densidade de unidades habitacionais.
IV parâmetros pertinentes à edificação:
a) ático;
b) sótão;
c) mezanino;
d) subsolo;
e) recreação;
f) acesso de pedestres na área de passeio e recuo frontal obrigatório;
g) acesso de veículos na área de passeio e recuo frontal obrigatório;
h) estacionamento;
i) calçada e passeio.
V condomínios;
VI usos específicos.
§ 1º Os itens acima devem ser analisados de acordo com a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo vigente, decretos complementares e as determinações deste Decreto.
§ 2º A responsabilidade quanto ao atendimento das demais exigências da legislação municipal, estadual e federal bem como as Normas Técnicas Brasileiras vigentes é exclusiva do proprietário da obra e do autor do projeto ficando os mesmos sujeitos às sanções legais em caso de descumprimento.
§ 3º O dimensionamento dos compartimentos da edificação, das vagas de estacionamento, dos corredores de circulação, bem como o devido espaço para manobras é de responsabilidade do proprietário da obra e do autor do projeto.
§ 4º O proprietário da obra e o autor do projeto formalizarão, perante a Secretaria Municipal do Urbanismo, Termo de Responsabilidade quanto ao atendimento das exigências descritas nos §§ 2º e 3º
§ 5º Nos projetos submetidos à análise da Secretaria Municipal do Urbanismo devem constar as seguintes observações:
I projeto aprovado exclusivamente em relação aos incisos pertinentes do art. 1º deste decreto;
II a responsabilidade quanto ao atendimento das demais exigências da legislação municipal, estadual e federal bem como as Normas Técnicas Brasileiras vigentes é exclusiva do proprietário da obra, do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra ficando os mesmos sujeitos às sanções legais em caso de descumprimento;
III o dimensionamento dos compartimentos da edificação, das vagas de estacionamento, dos corredores de circulação, bem como o devido espaço para manobras é de responsabilidade do proprietário da obra e do autor do projeto.