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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção II – Taxa de Ocupação

Art. 18 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. Área de projeção é a maior área resultante da sobreposição das áreas construídas de todos os pavimentos de toda(s) a(s) edificação(ões).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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