Art. 13. A área computável é o resultado da área total construída descontadas as áreas não computáveis, incentivos e prêmios.
CAPÍTULO II – DOS PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO · Seção I – Coeficiente de Aproveitamento
Art. 13 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial