Art. 102. Este Decreto entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2024.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 102 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial