Art. 101. Para protocolos em trâmite com base na legislação anteriormente vigente fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a expedição do alvará.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 101 do Decreto 2.397/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.397/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial