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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

Art. 5º do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Para a habilitações fiscal, social e trabalhista, os interessados deverão apresentar:

I inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

II inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

V regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil; e

VII declaração do cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou declaração de não se enquadrar na obrigatoriedade, quando for o caso.

Parágrafo único Os documentos referidos nos incisos deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis para comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico, com a Relação de Fornecedores disponibilizado pelo portal e-Compras, a critério do Agente de Planejamento responsável pelo procedimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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