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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Art. 4º do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Poderá ser exigida a apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter fornecido os bens compatíveis com o objeto da contratação, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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