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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

Art. 3º do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Para a habilitação jurídica, os interessados deverão apresentar comprovação de:

I existência jurídica da pessoa; e

II autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quando cabível;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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