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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO

Art. 2º do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do participante de realizar o objeto da contratação, dividindo-se em:

I jurídica;

II técnica;

III fiscal, social e trabalhista; e

IV econômico-financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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