Art. 18. O processo licitatório, cuja publicação do edital tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste Decreto, continuará a ser regido de acordo com as regras revogadas do Decreto Municipal nº 804, de 15 de maio 2023.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial