Art. 17. Compete à SMATI estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada neste Decreto.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 do Decreto 2.067/2025 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.067/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial