Art. 21. Compete à SMATI, estabelecer normas e diretrizes complementares sobre a matéria regulada neste Decreto.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial