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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Os processos licitatórios cuja publicação do edital tenha ocorrido antes da vigência deste Decreto continuarão a ser regidos pelas normas então aplicáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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