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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)

Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Deverão ser apresentadas para a contratação, além das exigências elencadas neste Decreto, as seguintes declarações:

I cumprimento do disposto no art. 98, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

II de não incidência nas vedações do Parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

III de idoneidade;

IV de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estipuladas no processo em questão;

V que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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