Art. 16. Deverão ser apresentadas para a contratação, além das exigências elencadas neste Decreto, as seguintes declarações:
I cumprimento do disposto no art. 98, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
II de não incidência nas vedações do Parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
III de idoneidade;
IV de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estipuladas no processo em questão;
V que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.