Art. 12. O interessado deverá declarar que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
CAPÍTULO VI · Seção I – Da Qualificação Econômico-Financeira
Art. 12 do Decreto 2.051/2025 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.051/2025 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial