Art. 13. A aplicação deste Decreto se faz obrigatória para as contratações estratégicas mencionadas no Decreto Municipal nº 1.453, de 17 de setembro de 2024.
Parágrafo único Os requisitos de qualificação econômico-financeira constantes desta norma somente poderão ser suprimidos, adaptados ou acrescidos de outros considerados relevantes ou pertinentes ao objeto da contratação, mediante justificativa expressa e individualizada e desde que autorizado pela autoridade máxima da SMATI.