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Carreira Pública

Decreto nº 2.046/2023 (Curitiba/PR)

Altera o Decreto Municipal nº 1.067, de 27 de outubro de 2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Texto compilado e atualizado em 29/10/2026, conforme a fonte oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando a edição do Decreto Municipal nº 1.067, de 27 de outubro de 2016, tendo em vista o contido no Protocolo nº 04-051121/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 29-D do Decreto Municipal nº 1.067, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-D. O credenciamento será aplicável, exemplificativamente, nos seguintes casos: I - efetiva possibilidade de execução de projetos ou atividades por diversas organizações da sociedade civil, de modo concomitante; II - formação de um banco de potenciais parceiras para atendimento às necessidades da Administração; III - outras hipóteses que indiquem que este procedimento atende o interesse público e a celebração da parceria pode ser efetivada mediante dispensa de chamamento público. Parágrafo único. O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito a formalização de parceria."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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