Art. 1º O art. 29-D do Decreto Municipal nº 1.067, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-D. O credenciamento será aplicável, exemplificativamente, nos seguintes casos: I - efetiva possibilidade de execução de projetos ou atividades por diversas organizações da sociedade civil, de modo concomitante; II - formação de um banco de potenciais parceiras para atendimento às necessidades da Administração; III - outras hipóteses que indiquem que este procedimento atende o interesse público e a celebração da parceria pode ser efetivada mediante dispensa de chamamento público. Parágrafo único. O credenciamento da Organização da Sociedade Civil não gera direito a formalização de parceria."
Art. 1º do Decreto 2.046/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 2.046/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial