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Carreira Pública

ANEXO – Definição e Âmbito de Aplicação · Capitulo V – Disposições Gerais

Artigo 17 do Decreto 1.973/1996

Decreto nº 1.973/1996 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 17 Esta Convenção fica aberta à adesão de qualquer outro Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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