Art. 1º Os procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba serão regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2001, até que sobrevenha Decreto Municipal que autorize, expressamente, a licitação e a contratação fundamentada na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 1º do Decreto 1.883/2021 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.883/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial