Art. 9º É de competência do Município de Curitiba o planejamento, a execução e fiscalização das ações que visem a garantia da funcionalidade, qualidade, regularidade, universalidade e continuidade dos serviços de limpeza pública de sua responsabilidade quer sejam executados de forma direta ou indireta.
CAPÍTULO I – DA COLETA PÚBLICA
Art. 9º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial