Art. 8º As atividades de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, reciclagem, transformação, reaproveitamento, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos estão sujeitas à prévia análise e licenciamento ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, sem prejuízo de outras licenças exigidas pela legislação vigente.
Art. 8º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial