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Carreira Pública

Art. 8º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 8º As atividades de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, reciclagem, transformação, reaproveitamento, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos estão sujeitas à prévia análise e licenciamento ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, sem prejuízo de outras licenças exigidas pela legislação vigente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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