Art. 60. Os empreendimentos já instalados e em operação no Município, deverão adequar-se ao disposto no presente decreto no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial