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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 61. Fica a SMMA, autorizada, mediante instrumento próprio, a editar normas complementares ao presente decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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