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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES · Seção II – Das Condutas e da Gradação Das Multas

Art. 59 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 59. A aplicação da sanção administrativa de multa, conforme valores dispostos neste decreto, não afasta a possibilidade de imposição, em conjunto, das respectivas medidas administrativas acauteladoras, conforme previsto no artigo 129 da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 15.852, de 1º de julho de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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