Art. 6º Os aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas dependências e deverão atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e as condições estabelecidas pelo órgão municipal competente, respeitadas as demais normas legais vigentes.
Art. 6º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial