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Carreira Pública

Art. 6º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º Os aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas dependências e deverão atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e as condições estabelecidas pelo órgão municipal competente, respeitadas as demais normas legais vigentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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