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Carreira Pública

Art. 4º do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 4º A responsabilidade pela execução de medidas para prevenir ou corrigir a poluição ou contaminação do ambiente, decorrente de derramamento, vazamento, lançamento ou disposição inadequada de resíduos sólidos é:

I da atividade geradora dos resíduos, quando a poluição ou contaminação originar-se ou ocorrer em suas instalações;

II da atividade geradora dos resíduos e da atividade transportadora, solidariamente, quando a poluição ou contaminação originar-se ou ocorrer durante o transporte;

III da atividade geradora dos resíduos e da atividade executora do acondicionamento, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento ou disposição final irregular dos resíduos, solidariamente, quando a poluição ou contaminação originar-se ou ocorrer no local de acondicionamento, armazenamento, transbordo, tratamento ou disposição final.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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