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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES · Seção I – Da Fiscalização

Art. 26 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26. Nos casos de reincidência as multas, a critério da SMMA, poderão ser aplicadas em dobro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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