Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES · Seção I – Da Fiscalização

Art. 24 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 24. A competência para a fiscalização do estabelecido neste decreto é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos