Art. 24. A competência para a fiscalização do estabelecido neste decreto é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES · Seção I – Da Fiscalização
Art. 24 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial