Art. 18. As vias para acesso do caminhão da equipe de coleta aos locais onde os resíduos estão dispostos devem estar livres para possibilitar a execução do serviço.
CAPÍTULO I – DA COLETA PÚBLICA
Art. 18 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba
Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial