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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA COLETA PÚBLICA

Art. 18 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. As vias para acesso do caminhão da equipe de coleta aos locais onde os resíduos estão dispostos devem estar livres para possibilitar a execução do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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