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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA COLETA PÚBLICA

Art. 14 do Gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Curitiba

Decreto nº 1.753/2021 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Os resíduos vegetais, resíduos de construção civil e o mobiliário inservível deverão ser dispostos na calçada na testada do imóvel do usuário solicitante da coleta pública, de forma organizada, de maneira que não ocupe mais de (um terço) da largura do passeio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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