Art. 9º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no meio de comunicação oficial do Município e deverá conter:
I o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão;
II a indicação do membro que presidirá a comissão;
III o número do processo administrativo onde estão narrados os fatos a serem apurados; e
IV o prazo para conclusão do processo.