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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA · Seção III – Do Processo Administrativo de Responsabilização · Subseção I – Da Instauração, Tramitação e Julgamento

Art. 9º do Decreto 1.671/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.671/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no meio de comunicação oficial do Município e deverá conter:

I o nome, o cargo e a matrícula dos membros integrantes da comissão;

II a indicação do membro que presidirá a comissão;

III o número do processo administrativo onde estão narrados os fatos a serem apurados; e

IV o prazo para conclusão do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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